Contrato de Prestação de Serviços Consultoria
TERMO DE USO xxx
DIBNET DO BRASIL, inscrita no C.N.P.J. sob nº 57.414.060/0001-78, com sede a DOM INACIO DALMONTE - CENTRO - ITAú DE MINAS - MG, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco,xxx- seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF/CNPJ xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CONTRATO DE MANUTENÇÃO (renovação) com proposta aceita pelo cliente, que realizou o pedido por meio do nosso site www.dibnet.com.br. O período de suporte será de 12 meses. A rescisão do contrato acarretará em multa contratual 50% do restante das mensalidades para o termino do contrato. Se existirem atrasos, ficará a critério da contratada ainda realizar serviços. O cliente irá inicialmente pagar xxx , pelos serviços de consultoria e analise de rede.
Cláusula 1– GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO, SUPORTE E EXCESSÕES:
1.1. Gestão DibNet® cuidará e prestará consultoria e assessoria no ambiente de T.I do provedor. A CONTRATANTE não precisará contratar outra empresa para esse fim. Durante o primeiro mês a contratada irá apenas realizar pequenos serviços inicias, de reparos e analises. Isso é necessário para entender melhor a topologia da rede. A gestão dos serviços será na rede core.
1.2. Administração DibNet® será responsável em implantar e gerenciar a estrutura de sistemas que operam os serviços da empresa, limitando-se aos serviços descritos a baixo. Qualquer aumento de mais serviço ou sistemas haverá um reajuste de 16,7%. Serviços que serão gerenciados: Gerencia 3 caixa BGP (ou borda com nat), 3 Concentradores PPPoE (Equipamentos ou servidores), 3 Servidor de Virtualização (Wmware, Proxmox), Sistemas administrativos (2 dns, 2 monitoramentos, 3 velocímetro, etc), rede vlan (gerencia de 3 switch), 5 Olt.
1.3. Suporte Serão prestados os serviços de manutenção nas estruturas ao contratante. O suporte será de segunda a sexta, das 8:30 às 12:00 e 14:30 às 18:00 (horário de verão 9:30 às 19:00). Atendimento após horário comercial será apenas de serviços críticos ou problemas (sistemas ou redes paradas, etc) limitando-se às 22:00. Sábados e Domingos ficaremos ausentes para atendimento atendendo apenas de casos de urgências por agenda. O cliente deverá abrir por telefone, e-mail ou chat e aguardar. Chamados técnicos podem ser imediatos ou após algumas horas. Nas Quartas e Sábados à noite a equipe ficará ausente por três horas [18:30 às 21:30]. Sexta, Sábado e Domingo [8:00 às 12:00] estaremos realizando serviços de backups, atualizações e demais serviços, torando-os ausente para serviços. Feriados ficaremos ausentes. Consultoria ou assessorias atenderemos apenas em horário comercial. No momento, apenas realizamos suporte técnico do modelo remoto. Suporte presencial deverá agendar para que um membro da equipe técnica possa deslocar-se (**). A não serem estas exceções, o cliente poderá realizar o chamado técnico. Havendo atraso(s) no(s) pagamentos(s) do suporte ficará facultativo a prestação de suporte.
1.4. Viagens Qualquer viagem, estadias, alimentação serão por conta do cliente. Não estamos realizando viagens para lugares acima de 200km. Os modelos de home office já permitem realizar quaisquer serviços, consultorias e assessorias de forma remota. Dependo do caso, será realizado um estudo para viabilizar viagens para longas distâncias. DibNet está (**) comprometida com clientes que possuem sistema autônomo e estes precisam constantemente de suporte e monitoramento ficando basicamente impossibilitados de deixá-los sem suporte.
1.5. Ausências No geral, não tiremos férias. Porém, em algumas situações informamos aos clientes que vamos ficar ausente por um período. Quando acontece, informamos a todos. Pode-se variar um dia ou mais. Para segurança e garantia de atendimento sempre informamos os períodos de ausência. Mesmo ausente, atendemos nossos clientes assim que estamos disponíveis.
Cláusula 2 – A administração e suporte dos serviços T.I da empresa estão aos cargos da DibNet. Qualquer serviço que vier a ser realizado pela CONTRATANTE por usuários sem permissão não estará sobre nossa responsabilidade tendo em vista que, qualquer conteúdo perdido será de responsabilidade da empresa. Apenas membros do Grupo DibNet® terão permissão para utilizar os serviços de rede e sistemas. A contratante terá que disponibilizar equipamentos, número IP, usuários e senhas que serão de necessidade para o atendimento.
A DibNet® com respeito a informações contidos nos computadores e demais estarão sobre sigilo e seguros. Serão realizadas copias de segurança semanalmente ou em outro momento. No entanto, não garantimos preservação. Equipamentos de informática podem apresentar problemas por serem eletrônicos. Dados e informações perdidas não serão por nossa conta.
Porém, nosso objetivo será tentar salva-las ao máximo com uso de backups e recuperação.
Cláusula 3 – O contratante, pagará à CONTRATADA o valor de R$ xxx.
O pagamento deve ser efetuado mesmo sem ser realizados serviços ou qualquer gênero de atividade. O contrato é integral, podendo-se realizar tarefas a qualquer momento ou não. Anualmente o valor poderá ser reajustado ou caso exista aumento de serviços.
PAGAMENTO MENSAL: de xxx | DATA: dia vencimento de cada mês. Para depósitos ou transferências (Preferencial usar o pix):
PIX: Telefone 35.9.9964-5697 Benificiário Igor Jonata alves dib
Cláusula 4 – O contrato de prestação de serviços em manutenção a servidores e redes ao alcance da contratada será integral. Ambos, o contratante e a contratada tem os direitos a cima estabelecidas e aceitos.
ITAú DE MINAS, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025
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